PORTARIA 387/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00387 de 13 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00738.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:951972020-07-22 PORTARIA 387/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-07-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00387 de 13 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00738.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, Titular do 6ª Juizado Especial Federal/Misto de São João do Meriti - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 15 (quinze) dias, no período de 07.07.2015 a 21.07.2015, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95197 |
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CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO PORTARIA 387/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00387 de 13 de julho de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00738.01, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, Titular do 6ª Juizado Especial Federal/Misto de São João do Meriti - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 15 (quinze) dias, no período de 07.07.2015 a 21.07.2015, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei
Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
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