ATO 424/2015

ATO TRF2-ATP-2015/00424 de 30 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00894, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cen...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:953322020-07-22 ATO 424/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-08-04T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00424 de 30 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00894, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a STELLA ALVES NUNES, na condição de viúva do ex-servidor JOSÉ MARIA NUNES, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40,§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela E. C. nº 41, de 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 30.12.2014, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 23.04.2015, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA STELLA ALVES NUNES VIÚVA EX-SERVIDOR JOSÉ MARIA NUNES ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95332
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ATO 424/2015
description ATO TRF2-ATP-2015/00424 de 30 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00894, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a STELLA ALVES NUNES, na condição de viúva do ex-servidor JOSÉ MARIA NUNES, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40,§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela E. C. nº 41, de 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 30.12.2014, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 23.04.2015, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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