RESOLUÇÃO 8/1991
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 25 DE MARÇO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Conselho de Administração deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 28/02/91, nos autos do Processo Administrativo...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:95372020-07-22 RESOLUÇÃO 8/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-03-29T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 08 DE 25 DE MARÇO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Conselho de Administração deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 28/02/91, nos autos do Processo Administrativo nº 2694 (Reg. 91.02.05003-0), RESOLVE: DEFERIR ao servidor ORZETH PEDRO DE ARAÚJO, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Espírito Santo, o pedido de incorporação da 4ª parcela da Gratificação denominada de "Quintos", prevista no parágrafo 1º, art. 2º da Lei nº 6.732/79. ROMARIO RANGEL Presidente SERVIDOR PÚBLICO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) DEFERIMENTO GRATIFICAÇÃO QUINTOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9537 |
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RESOLUÇÃO Nº 08 DE 25 DE MARÇO DE 1991
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Conselho de Administração deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 28/02/91, nos autos do Processo Administrativo nº 2694 (Reg. 91.02.05003-0),
RESOLVE:
DEFERIR ao servidor ORZETH PEDRO DE ARAÚJO, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Espírito Santo, o pedido de incorporação da 4ª parcela da Gratificação denominada de "Quintos", prevista no parágrafo 1º, art. 2º da Lei nº 6.732/79.
ROMARIO RANGEL
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