RESOLUÇÃO 10/1991

RESOLUÇÃO Nº 10 DE 25 DE MARÇO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 28/02/91, nos autos do Processo Administrativo nº 1754 (Reg. 90....

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:9539
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:95392020-07-22 RESOLUÇÃO 10/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-03-29T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 10 DE 25 DE MARÇO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 28/02/91, nos autos do Processo Administrativo nº 1754 (Reg. 90.02.18581-2), RESOLVE: DEFERIR, parcialmente, o pedido da MM. Juíza Federal da 14º Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dra. MARIA HELENA CISNE CID, para computar o tempo de serviço público federal, prestado pela Eminente Juíza na qualidade de representante do Ministério Público Federal e Magistrada Federal, para efeito de Licença-Prêmio por assiduidade, a ser gozada oportunamente. ROMARIO RANGEL Presidente JUIZ FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) TEMPO DE SERVIÇO LICENÇA-PRÊMIO PEDIDO DEFERIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9539
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic JUIZ FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA
RIO DE JANEIRO (ESTADO)
TEMPO DE SERVIÇO
LICENÇA-PRÊMIO
PEDIDO
DEFERIMENTO
spellingShingle JUIZ FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA
RIO DE JANEIRO (ESTADO)
TEMPO DE SERVIÇO
LICENÇA-PRÊMIO
PEDIDO
DEFERIMENTO
Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 10/1991
description RESOLUÇÃO Nº 10 DE 25 DE MARÇO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 28/02/91, nos autos do Processo Administrativo nº 1754 (Reg. 90.02.18581-2), RESOLVE: DEFERIR, parcialmente, o pedido da MM. Juíza Federal da 14º Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dra. MARIA HELENA CISNE CID, para computar o tempo de serviço público federal, prestado pela Eminente Juíza na qualidade de representante do Ministério Público Federal e Magistrada Federal, para efeito de Licença-Prêmio por assiduidade, a ser gozada oportunamente. ROMARIO RANGEL Presidente
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title RESOLUÇÃO 10/1991
title_short RESOLUÇÃO 10/1991
title_full RESOLUÇÃO 10/1991
title_fullStr RESOLUÇÃO 10/1991
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 10/1991
title_sort resoluÇÃo 10/1991
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 1991
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9539
_version_ 1848408482221391872
score 12,572395