ATO 476/2015

ATO TRF2-ATP-2015/00476 de 24 de agosto de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01879, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cent...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:955572020-07-22 ATO 476/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-08-28T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00476 de 24 de agosto de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01879, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), com efeitos a partir de 03/12/2014, data do óbito, a MAIRA FONTANELLI CUNHA FERNANDES, na condição de viúva do ex-servidor JOSÉ TITO DOS SANTOS FERNANDES, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, com fundamento no art. 40, § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, combinado com arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 6º-A, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 70/2012, permanecendo inalterada a Pensão Temporária no percentual de 50% (cinquenta por cento), referente à cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada um, respectivamente, concedida a BERNARDO FONTANELLI CUNHA FERNANDES, GIOVANNA FONTANELLI CUNHA FERNANDES e THALES FONTANELLI CUNHA FERNANDES, filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade do ex-servidor, pelo Ato nº TRF2-ATP-2015/00052. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA MAIRA FONTANELLI CUNHA FERNANDES VIÚVA EX-SERVIDOR JOSÉ TITO DOS SANTOS FERNANDES TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL INATIVIDADE TRF - 2. REGIÃO PENSÃO TEMPORÁRIA FILHO MENOR BERNARDO FONTANELLI CUNHA FERNANDES GIOVANNA FONTANELLI CUNHA FERNANDES THALES FONTANELLI CUNHA FERNANDES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95557
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ATO 476/2015
description ATO TRF2-ATP-2015/00476 de 24 de agosto de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01879, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), com efeitos a partir de 03/12/2014, data do óbito, a MAIRA FONTANELLI CUNHA FERNANDES, na condição de viúva do ex-servidor JOSÉ TITO DOS SANTOS FERNANDES, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, com fundamento no art. 40, § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, combinado com arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 6º-A, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 70/2012, permanecendo inalterada a Pensão Temporária no percentual de 50% (cinquenta por cento), referente à cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada um, respectivamente, concedida a BERNARDO FONTANELLI CUNHA FERNANDES, GIOVANNA FONTANELLI CUNHA FERNANDES e THALES FONTANELLI CUNHA FERNANDES, filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade do ex-servidor, pelo Ato nº TRF2-ATP-2015/00052. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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