PORTARIA 562/2015

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00562 de 14 de agosto de 2015 Dispõe sobre a divisão de processos entre os magistrados no 3º Juizado Especial de São Gonçalo na segunda quinzena de cada mês de acordo com o ato TRF2-ATC-2015/00121 de 12 de maio de 2015 A DOUTORA TERESA...

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Autor principal: 3. Juizado Especial Federal (São Gonçalo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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Resumo: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00562 de 14 de agosto de 2015 Dispõe sobre a divisão de processos entre os magistrados no 3º Juizado Especial de São Gonçalo na segunda quinzena de cada mês de acordo com o ato TRF2-ATC-2015/00121 de 12 de maio de 2015 A DOUTORA TERESA ÂNGELA BEZERRA DE MENEZES E SOUSA, Juíza Federal Titular do 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo, o DOUTOR RICARDO LEVY MARTINS, Juiz Federal Substituto do 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo, e a DOUTORA ANA LÚCIA PETRI BETTO, Juíza Federal Substituta do 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, caput, alíneas "a" e "b" da RESOLUÇÃO 01/2008, do Conselho da Justiça Federal, na RESOLUÇÃO n° 341/2015 do Conselho da Justiça Federal e no ato TRF2-ATC-2015/00121 de 12 de maio de 2015, da Egrégia Corregedoria Regional Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO que, nos termos da tabela anexa ao referido ato TRF2-ATC-2015/00121, na segunda quinzena de cada mês, haverá atuação neste Juizado, da JUÍZA TITULAR DO 3º JUIZADO ESPECIAL DE SÃO GONÇALO, do JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DO 3º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO e da JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO. RESOLVEM editar a seguinte portaria: Art. 1º - Na segunda quinzena de cada mês, a JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 3º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO atuará nos processos com numeração final par, finais (0-2-4-8), desconsiderando-se o dígito verificador, enquanto o JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DO 3º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO atuará nos processos com numeração final ímpar (1-5-7-9), desconsiderando-se o dígito verificador, e a JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO atuará nos processos com numeração final par, finais (3-6), desconsiderando-se o dígito verificador. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de agosto de 2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TERESA ANGELA BEZERRA DE MENEZES E SOUSA JUIZ FEDERAL RICARDO LEVY MARTINS JUIZ SUBSTITUTO ANA LÚCIA PETRI BETTO JUIZ SUBSTITUTO