PORTARIA 452/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00452 de 19 de agosto de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:956262020-07-22 PORTARIA 452/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-08-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00452 de 19 de agosto de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2-PTP-2015/00189, de 13 de abril de 2015. A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no despacho nº TRF2-DES-2015/12265, de 13 de agosto de 2015, subscrito pela Diretora Geral em exercício, Andréia Alvares de Azevedo Oliveira, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95626 |
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INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA PORTARIA 452/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00452 de 19 de agosto de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2-PTP-2015/00189, de 13 de abril de 2015. A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no despacho nº TRF2-DES-2015/12265, de 13 de agosto de 2015, subscrito pela Diretora Geral em exercício, Andréia Alvares de Azevedo Oliveira, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
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