PORTARIA 580/2015

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00580 de 20 de agosto de 2015 Dispõe sobre procedimentos de atuação dos Advogados Dativos e Voluntários no Núcleo de Primeiro Atendimento do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Federal de Teresópolis e dá outras providências.. O Dou...

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Autor principal: 1. Vara Federal (Teresópolis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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Resumo: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00580 de 20 de agosto de 2015 Dispõe sobre procedimentos de atuação dos Advogados Dativos e Voluntários no Núcleo de Primeiro Atendimento do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Federal de Teresópolis e dá outras providências.. O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis e Diretor da Subseção Judiciária de Teresópolis, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Considerando o acordado em reunião ocorrida no dia 18 de agosto corrente, nas dependências deste Juízo, com a participação dos Juízes Federais Titular, CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, e Substituto, FELIPE BITTENCOURT POTRICH, do Diretor de Secretaria e dos Advogados atualmente integrantes do Quadro de Advogados Voluntários do Núcleo de Primeiro Atendimento do Juizado Especial Federal Adjunto a esta Vara Federal; Considerando a necessidade de nortear os procedimentos para atuação da Secretaria dos Juizados e dos Advogados Dativos e Voluntários, com vistas a garantir o bom atendimento, a celeridade processual, a transparência das informações e a postura ética dos Digníssimos Causídicos integrantes do Quadro de Advogados Dativos e Voluntários; RESOLVE: Art.1º. Determinar à Secretaria do Juizado Especial Federal Adjunto que: I) Elabore e mantenha um cadastro atualizado dos Advogados(as) candidatos(as) que desejem integrar o quadro do Núcleo de Primeiro Atendimento, onde conste nome completo, número da inscrição na O.A.B, endereço, telefones, e-mail e qual o dia da semana disponível; II) Convoque o(a) Advogado(a) com inscrição mais antiga no cadastro descrito do item anterior para colaborar com o Núcleo de Primeiro Atendimento, sempre que surgir vaga ociosa. Entende-se por vaga ociosa aquela surgida quando o(a) Advogado(a) pedir desligamento voluntariamente ou quando se ausentar por duas semanas seguidas sem apresentar justificativa; III) Zele no sentido do Núcleo de Primeiro Atendimento funcionar com um quantitativo máximo diário de 02(dois) Advogados(as) e máximo semanal de 10(dez) Advogado(s); IV) Limite o atendimento de cada Advogado(a) a apenas um dia da semana, salvo se, em caráter emergencial e temporário, inexistir Candidato(a) para outro dia com vaga ociosa; V) Redija a certidão de intimação da parte autora com clareza, no sentido de que esta se encontra devidamente orientada a comparecer no Núcleo de Primeiro Atendimento para pedir esclarecimentos; VI) Ao efetuar a intimação da parte autora por escrito, ressalte o prazo para manifestação, recurso ou contrarrazões, em consonância com a determinação judicial, o qual deverá ser repassado ao Advogado Voluntário/Dativo, IMEDIATAMENTE; VII) Elabore um quadro de avisos informativo arrolando os documentos necessários para a propositura de uma nova ação; VIII) Desenvolva um símbolo identificador para aposição virtual nos processos eletrônicos cuja elaboração da petição inicial tenha ficado a cargo de Advogado Dativo ou Voluntário. Art. 2º. Recomendar aos(às) Senhores(as) Advogados(as) atuantes no Núcleo de Primeiro Atendimento (Voluntários(as) e Dativos(as)) que: I) Utilizem a padronização textual quanto ao tipo e tamanho da letra, cujo modelo será disponibilizado pela Secretaria do Juizado Especial Federal Adjunto; II) Empreguem como cabeçalho nas petições: "SEÇÃO DE ATENDIMENTO PROCESSUAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TERESÓPOLIS", não podendo constar, sob qualquer hipótese, marca de escritório particular. III) Elaborem a partir de modelos disponibilizados, via INTRANET, pela Coordenadoria de Atendimento e Informação Processual da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias petições iniciais, termos de representação e demais peças processuais. III) Observem os prazos, especialmente os peremptórios, para que não haja prejuízo à parte. IV) Evitem o uso de mídias externas (pendrives, CDs, HDs externos, etc.). Art. 3º. Recomendar aos(às) Senhores(as) Advogados(as) Voluntários(as) que: I) Entreguem à parte autora 02 (duas) vias da respectiva petição inicial, orientando quanto à protocolização da referida peça no Setor de Distribuição desta Subseção. II) Observem especial atenção quanto à qualificação da parte autora, que deverá conter também o apelido e o endereçamento completo, com indicação de ponto de referência e telefone, principalmente morador da zona rural; III) Solicitem cópia do indeferimento administrativo da concessão do benefício requerido; IV) Não mantenham sob sua guarda/posse, sob qualquer justificativa, documentos da parte autora. V) Informem à parte autora que seu atendimento poderá ser efetuado, nas situações futuras, por qualquer dos(as) Advogados(as) integrantes do quadro do Núcleo de Primeiro Atendimento, e a qualquer dia que se faça necessário. Art. 4º. Cientificar ao(às) Senhores(as) Advogados(as) eventualmente designados(as) para funcionar como Dativo(as) que: I) A aceitação do encargo implica no fato de que se absterá de receber qualquer tipo de remuneração oferecida pela parte; II) Deverá apresentar em anexo à peça que irá elaborar, declaração da aceitação do encargo do patrocínio como Advogado(a) Dativo(a) e de que não receberá remuneração alguma do assistido, seja a que título for; III) É obrigatória a inscrição do Advogado no sistema da Assistência Judiciária Gratuita (AJG); IV) O valor dos honorários está fixado em R$200,0 (duzentos reais) sem prejuízo da posterior revisão, considerando o trabalho exercido, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014 e sua percepção será solicitada após o trânsito em julgado da ação. V) Nomeado como Dativo(a) e havendo sucumbência o Advogado(a) receberá o maior valor. VI) No caso de reforma desfavorável da sentença em sede recursal haverá pagamento do valor fixado no item IV. Artº. 5º. Determinar ao Setor Administrativo desta Subseção Judiciária de Teresópolis que providencie: I) Equipamentos e mobiliários adequados para possibilitar o bom desempenho das tarefas do Núcleo de Primeiro Atendimento. Artº. 6º. Os casos omissos deverão ser levados a conhecimento do Magistrado responsável pela condução da Ação ou ao Juiz Distribuidor, sempre com vistas à uniformização de procedimentos. Artº. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência aos(às) Advogados(as) Dativos(as) e Voluntários(as), atuais e futuros, dos termos da presente Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO Juiz Federal Titular