ATO 479/2015
ATO TRF2-ATP-2015/00479 de 24 de agosto de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º TRF2-PES-2015/00784.01, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 497, de 05.12.2008, publicado no D.O.U., de 11.12.2008...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:957512020-07-22 ATO 479/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-09-04T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00479 de 24 de agosto de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º TRF2-PES-2015/00784.01, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 497, de 05.12.2008, publicado no D.O.U., de 11.12.2008 - Seção 2, página 35, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, da servidora ERONILDA QUINTANILHA DE SOUZA, Técnica Judiciária/Portaria, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para proceder à integralização de proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do art. 190 da Lei nº 8.112/1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, a partir de 01.10.2014, com base no parecer expedido pela Junta Médica Oficial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ERONILDA QUINTANILHA DE SOUZA QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95751 |
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ATO TRF2-ATP-2015/00479 de 24 de agosto de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º TRF2-PES-2015/00784.01, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º 497, de 05.12.2008, publicado no D.O.U., de 11.12.2008 - Seção 2, página 35, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, da servidora ERONILDA QUINTANILHA DE SOUZA, Técnica Judiciária/Portaria, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para proceder à integralização de proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do art. 190 da Lei nº 8.112/1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, a partir de 01.10.2014, com base no parecer expedido pela Junta Médica Oficial.
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