ATO 491/2015
ATO TRF2-ATP-2015/00491 de 1 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00654, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais,...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:957612020-07-22 ATO 491/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-09-08T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00491 de 1 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00654, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, ao servidor MARCIO ANTONIO NEDER, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17º, da Constituição Federal em vigor, c/c os arts. 186, inciso I, in fine, e art. 188 e §§, da Lei nº 8.112/90, observando-se o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e o art. 1º, caput e §§, combinado com o artigo 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ MARCIO ANTONIO NEDER QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95761 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ MARCIO ANTONIO NEDER QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ATO 491/2015 |
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ATO TRF2-ATP-2015/00491 de 1 de setembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00654, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, ao servidor MARCIO ANTONIO NEDER, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17º, da Constituição Federal em vigor, c/c os arts. 186, inciso I, in fine, e art. 188 e §§, da Lei nº 8.112/90, observando-se o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e o art. 1º, caput e §§, combinado com o artigo 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004.
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