| Resumo: |
ATO TRF2-ATP-2015/00492 de 2 de setembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/01210, RESOLVE:
I - CONCEDER a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária a PAULA KARST TAVELA, na condição de filha maior inválida do ex-servidor PAULO ROBERTO TAVELA, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base nos arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, em sua redação original, a partir de 29.5.2015;
II - ALTERAR a cota da Pensão Vitalícia concedida a SUELENA DE POMPEIA KARST TAVELA, na condição de viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus a 50% (cinqüenta por cento), a partir da mesma data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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