PORTARIA 630/2015
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00630 de 11 de setembro de 2015 Dispõe sobre os prazos processuais referentes ao feitos em tramitação 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, em razão da saída desta unidade do movimento de greve dos servidores do Judiciário Federal no E...
| Autor principal: | 2. Vara Federal (São Pedro da Aldeia) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:957862020-07-22 PORTARIA 630/2015 2. Vara Federal (São Pedro da Aldeia) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-09-16T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00630 de 11 de setembro de 2015 Dispõe sobre os prazos processuais referentes ao feitos em tramitação 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, em razão da saída desta unidade do movimento de greve dos servidores do Judiciário Federal no Estado do Rio de Janeiro, a partir de 14/09/2015, tornando revogando a portaria JFRJ-POR-2015/00452. O DR. MARCIO SOLTER, Juiz Federal Titular da 2.ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 5.010/66 e Considerando o movimento grevista dos servidores do Judiciário Federal no Estado do Rio de Janeiro a ser iniciado no dia 10 de junho de 2015, por tempo indeterminado (Ofício 235/2015 - SISEJUFE/RJ); Considerando a adesão dos servidores desta serventia ao referido movimento, implicando no fechamento do balcão de atendimentos, excetuadas as hipóteses de perecimento de direito, razão pela qual este Juízo exarou a Portaria JFRJ-POR-2015/00452, determinando a prorrogação dos prazos vencidos ou a vencer no curso do movimento paredista; Considerando a decisão dos mesmos servidores em retornar às atividades normais em 14/09/2015, após de mais de três meses de paralisação, em respeito aos jurisdicionados atendidos por esta Subseção Judiciária, sem deixa de estar atenta às movimentações da categoria; RESOLVE: 1) Fica revogada a Portaria JFRJ-POR-2015/00452; 2) Serão devolvidos todos os prazos vencidos ou iniciados no curso do movimento de greve, passando os mesmos a correr a partir da data da publicação da presente portaria; 3) Eventuais adesões dos servidores a paralisações parciais ou integrais em apoio ao movimento de greve, e que não sejam de caráter indeterminado, deverão garantir a manutenção de serviços de modo a garantir que não ocorram novas suspensões ou interrupções dos prazos processuais. Dê-se ciência pessoal aos servidores e estagiários da Vara. Comunique-se ao MPF, AGU e PGFN. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCIO SOLTER Juiz Federal Titular REVOGAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO 2. VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA GREVE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95786 |
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REVOGAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO 2. VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA GREVE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL 2. Vara Federal (São Pedro da Aldeia) PORTARIA 630/2015 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00630 de 11 de setembro de 2015
Dispõe sobre os prazos processuais referentes ao feitos em tramitação 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, em razão da saída desta unidade do movimento de greve dos servidores do Judiciário Federal no Estado do Rio de Janeiro, a partir de 14/09/2015, tornando revogando a portaria JFRJ-POR-2015/00452.
O DR. MARCIO SOLTER, Juiz Federal Titular da 2.ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 5.010/66 e
Considerando o movimento grevista dos servidores do Judiciário Federal no Estado do Rio de Janeiro a ser iniciado no dia 10 de junho de 2015, por tempo indeterminado (Ofício 235/2015 - SISEJUFE/RJ);
Considerando a adesão dos servidores desta serventia ao referido movimento, implicando no fechamento do balcão de atendimentos, excetuadas as hipóteses de perecimento de direito, razão pela qual este Juízo exarou a Portaria JFRJ-POR-2015/00452, determinando a prorrogação dos prazos vencidos ou a vencer no curso do movimento paredista;
Considerando a decisão dos mesmos servidores em retornar às atividades normais em 14/09/2015, após de mais de três meses de paralisação, em respeito aos jurisdicionados atendidos por esta Subseção Judiciária, sem deixa de estar atenta às movimentações da categoria;
RESOLVE:
1) Fica revogada a Portaria JFRJ-POR-2015/00452;
2) Serão devolvidos todos os prazos vencidos ou iniciados no curso do movimento de greve, passando os mesmos a correr a partir da data da publicação da presente portaria;
3) Eventuais adesões dos servidores a paralisações parciais ou integrais em apoio ao movimento de greve, e que não sejam de caráter indeterminado, deverão garantir a manutenção de serviços de modo a garantir que não ocorram novas suspensões ou interrupções dos prazos processuais.
Dê-se ciência pessoal aos servidores e estagiários da Vara. Comunique-se ao MPF, AGU e PGFN.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCIO SOLTER
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