PORTARIA 496/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00496 de 11 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - INSTAURAR SINDICÂNCIA, nos termos do art. 143, da Lei nº 8.112/90, a cargo da Comissão de Sindicância abaixo constituída, para apuração das poss...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:958642020-07-22 PORTARIA 496/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-09-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00496 de 11 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - INSTAURAR SINDICÂNCIA, nos termos do art. 143, da Lei nº 8.112/90, a cargo da Comissão de Sindicância abaixo constituída, para apuração das possíveis irregularidades relatadas no despacho nº TRF2-DES-2015/14330, de 11.09.2015, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. II - CONSTITUIR Comissão de Sindicância, integrada pelos magistrados e servidores relacionados a seguir, que atuará, exclusivamente, na sindicância ora instaurada, sem prejuízo das atividades da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), criada pela Por taria TRF2-PTP-2015/00189, de 13 de abril de 2015: - J u i z A u x i l i a r C A R LO S G U I L H E RME FRANCOVICH LUGONES - Juiz Auxiliar FLAVIO OLIVEIRA LUCAS - servidora BIANCA EVELISE BOSSAN DE VELASCO - servidora MARCIA REGINA DAS MERCÊS GUILHERME DA SILVA III - Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente COMISSÃO DE SINDICÂNCIA JUIZ AUXILIAR CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS SERVIDOR PÚBLICO BIANCA EVELISE BOSSAN DE VELASCO MÁRCIA REGINA DAS MERCÊS GUILHERME DA SILVA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95864 |
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COMISSÃO DE SINDICÂNCIA JUIZ AUXILIAR CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS SERVIDOR PÚBLICO BIANCA EVELISE BOSSAN DE VELASCO MÁRCIA REGINA DAS MERCÊS GUILHERME DA SILVA PORTARIA 496/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00496 de 11 de setembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - INSTAURAR SINDICÂNCIA, nos termos do art. 143, da Lei nº 8.112/90, a cargo da Comissão de Sindicância abaixo constituída, para apuração das possíveis irregularidades relatadas no despacho nº TRF2-DES-2015/14330, de 11.09.2015, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
II - CONSTITUIR Comissão de Sindicância, integrada pelos magistrados e servidores relacionados a seguir, que atuará, exclusivamente, na sindicância ora instaurada, sem prejuízo das atividades da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), criada pela Por taria TRF2-PTP-2015/00189, de 13 de abril de 2015:
- J u i z A u x i l i a r C A R LO S G U I L H E RME FRANCOVICH LUGONES - Juiz Auxiliar FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
- servidora BIANCA EVELISE BOSSAN DE VELASCO - servidora MARCIA REGINA DAS MERCÊS GUILHERME DA SILVA
III - Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
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