| Resumo: |
ATO TRF2-ANC-2015/00032 de 30 de setembro de 2015
O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF-2ª Reg., no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR os mutirões de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em face da Caixa Econômica - CEF e em processos da mesma natureza movidos em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, respectivamente, nos dias 02 e 14 de outubro de 2015, a serem realizados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo - CESCON, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas nº 1877, sala 319 - Monte Belo, Vitória, Espírito Santo.
II - CONVOCAR E DESIGNAR o Juiz Federal Paulo Gonçalves de Oliveira Filho para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOL. DE CONFLITOS
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