ATO 32/2015

ATO TRF2-ANC-2015/00032 de 30 de setembro de 2015 O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF-2ª Reg., no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR os mutirões de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos e...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2015
Assuntos:
ECT
Obter o texto integral:
Resumo: ATO TRF2-ANC-2015/00032 de 30 de setembro de 2015 O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF-2ª Reg., no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR os mutirões de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em face da Caixa Econômica - CEF e em processos da mesma natureza movidos em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, respectivamente, nos dias 02 e 14 de outubro de 2015, a serem realizados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo - CESCON, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas nº 1877, sala 319 - Monte Belo, Vitória, Espírito Santo. II - CONVOCAR E DESIGNAR o Juiz Federal Paulo Gonçalves de Oliveira Filho para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOL. DE CONFLITOS