PORTARIA 529/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00529 de 23 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01930, RESOLVE: DETERMINAR a averbação do tempo de contribuição nos assenta...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:959392020-07-22 PORTARIA 529/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-10-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00529 de 23 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01930, RESOLVE: DETERMINAR a averbação do tempo de contribuição nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto, CELSO ARAUJO SANTOS, de 347 (trezentos e quarenta e sete) dias, referentes ao período de 01/06/1999 a 12/05/2000, de 31 (trinta e um) dias, referentes ao período de 01/12/2006 a 31/12/2006, e de 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias, referentes ao período de 02/01/2009 a 31/12/2009, relativos ao Regime Geral de Previdência Social, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990; de 30 (trinta) dias, referentes ao período de 29/12/2010 a 27/01/2011, prestados no Ministério Público Federal, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112/1990 e de 524 (quinhentos e vinte e quatro) dias, referentes ao período de 28/01/2011 a 04/07/2012, prestados na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, I, da Lei nº 8.112/1990, todos aplicados por força do art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente AVERBAÇÃO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO CELSO ARAÚJO SANTOS TEMPO DE SERVIÇO DEFENSORIA PÚBLICA SÃO PAULO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95939 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00529 de 23 de setembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01930, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação do tempo de contribuição nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto, CELSO ARAUJO SANTOS, de 347 (trezentos e quarenta e sete) dias, referentes ao período de 01/06/1999 a 12/05/2000, de 31 (trinta e um) dias, referentes ao período de 01/12/2006 a 31/12/2006, e de 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias, referentes ao período de 02/01/2009 a 31/12/2009, relativos ao Regime Geral de Previdência Social, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990; de 30 (trinta) dias, referentes ao período de 29/12/2010 a 27/01/2011, prestados no Ministério Público Federal, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112/1990 e de 524 (quinhentos e vinte e quatro) dias, referentes ao período de 28/01/2011 a 04/07/2012, prestados na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, I, da Lei nº 8.112/1990, todos aplicados por força do art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
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