PORTARIA 689/2015

Estabele procedimentos para os agentes de segurança durante o plantão na Subseção Judiciária de São João de Meriti da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Subseção Judiciária (São João de Meriti)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:959602020-07-22 PORTARIA 689/2015 Subseção Judiciária (São João de Meriti) Legislação 2015-10-02T00:00:00Z Português Estabele procedimentos para os agentes de segurança durante o plantão na Subseção Judiciária de São João de Meriti da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00689 de 30 de setembro de 2015 A Exma. Sra. Juíza Federal - Diretora da Subseção Judiciária de São João de Meriti, no uso de suas atribuições legais, Considerando as peculiaridades da Subseção de São João de Meriti, bem como a necessidade de condução do veículo institucional, a teor do que dispõe a Consolidação das Normas da Direção do Foro e a IN-24-06 do TRF-2ªRegião; Considerando que a Subseção dispõe em seu quadro de pessoal apenas 3 (três) Técnicos Judiciários - Segurança e Transporte; RESOLVE: Determinar que, durante o exercício das funções, todos os agentes de segurança deverão trajar-se de acordo com o disposto nos artigos 389 e 390 da CNDIRFO, sobretudo, na condução do veículo institucional. Instituir o Regime de Plantão 12h X 36h para 2 (dois) dos agentes de segurança que conduzirão o veículo institucional e/ou veículo de serviço, cujo horário, em dias de expediente forense, será, em regra, de 10h às 22h, podendo ser alterado conforme a conveniência da Direção da Subseção e do desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública, e, nos feriados e finais de semana, em regime de sobreaviso, podendo o agente ser acionado pelo celular institucional. Instituir o horário de expediente de 11h às 18h, ou seja, 07 horas ininterruptas para o agente de segurança remanescente que atenderá tão somente à segurança judiciária institucional da Subseção, podendo, ainda, conduzir o veículo de serviço. Compete, ainda, ao agente de plantão, sem prejuízo das demais atribuições, cobrir o agente de segurança do expediente em suas ausências e/ou afastamentos, quando não estiver conduzindo o veículo institucional. As horas excedidas durante a jornada de trabalho semanal e devidamente comprovadas serão computadas em sistema de banco de horas a ser criado e supervisionado pela Coordenadoria de Apoio. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CLAUDIA VALERIA BASTOS FERNANDES DOMINGUES DE MELLO Juíza Titular - Diretora da Subseção Judiciária de São João de Meriti ESCALA PLANTÃO AGENTE DE SEGURANÇA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95960
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