RESOLUÇÃO 2/1992

O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão proferida pelo Plenário deste Tribunal na Sessão realizada no dia 06/02/92, R E S O L V E: I - Criar Comissões de Obras nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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Resumo: O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão proferida pelo Plenário deste Tribunal na Sessão realizada no dia 06/02/92, R E S O L V E: I - Criar Comissões de Obras nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, a serem presididas por Juízes Federais, escolhidos pelos Diretores do Foro das respectivas Seções; II - As Comissões serão compostas de, no máximo, quatro funcionários, indicados pelos respectivos Presidentes; III - As Comissões funcionarão sob a supervisão do Tribunal Regional Federal. PAULO FREITAS BARATA Presidente