ATO 553/2015

ATO TRF2-ATP-2015/00553 de 14 de outubro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01051, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:970812020-07-22 ATO 553/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-10-21T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00553 de 14 de outubro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01051, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor MARCOS ANDRADE CORRÊA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, e § 1º, da Lei nº 8.112/90, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ MARCOS ANDRADE CORRÊA QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=97081
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ATO 553/2015
description ATO TRF2-ATP-2015/00553 de 14 de outubro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01051, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor MARCOS ANDRADE CORRÊA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, e § 1º, da Lei nº 8.112/90, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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