PORTARIA 134/1992
PORTARIA Nº 134 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 20.02.92, nos autos do Processo Administr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:97752020-07-22 PORTARIA 134/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-02-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 134 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 20.02.92, nos autos do Processo Administrativo nº 4512/92 (Reg. nº 92.02.03203-3), resolve: CONCEDER ao servidor FRANCISO VIEIRA LIMA NETO, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", referência NS-23, do Quadro de Pessoal Permanente de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, licença para desempenho de Mandato Classista, sem prejuízo da remuneração do respectivo cargo efetivo, pelo prazo de dois anos ou enquanto durar o seu mandato. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9775 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 134 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 20.02.92, nos autos do Processo Administrativo nº 4512/92 (Reg. nº 92.02.03203-3), resolve:
CONCEDER ao servidor FRANCISO VIEIRA LIMA NETO, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", referência NS-23, do Quadro de Pessoal Permanente de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, licença para desempenho de Mandato Classista, sem prejuízo da remuneração do respectivo cargo efetivo, pelo prazo de dois anos ou enquanto durar o seu mandato.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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