RESOLUÇÃO 4/1992

Dispõe sobre retribuição pelo desempenho eventual de atividades executadas na realização de Concursos e Treinamentos no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, na 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:97772020-07-22 RESOLUÇÃO 4/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-03-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre retribuição pelo desempenho eventual de atividades executadas na realização de Concursos e Treinamentos no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, na 2ª Região. O Doutor PAULO FREITAS BARATA, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõem os artigos 4º e 61, inciso VIII da Lei nº 8.112 de 11.12.90; considerando a necessidade de regulamentar a retribuição pecuniária por execução de atividades relacionadas com treinamento, concursos para provimento de cargos efetivos dos Quadros Permanentes de Pessoal da Justiça Federal de 1º e 2º Graus e de Juiz Federal Substituto da 2ª Região; considerando o decidido na Sessão Plenária de 27/02/1992, nos autos do Processo Administrativo nº 4400/91 (Registro nº 91.02.18995-0), resolve: Art. 1º - Os valores da retribuição de que trata esta Resolução, conforme autoriza o Decreto-Lei nº 1341/74 e alterações posteriores, são os constantes do Anexo. Parágrafo Único - A gratificação a que se refere este artigo não será incorporada ao vencimento para qualquer efeito, inclusive para incidência dos adicionais ou cálculos dos proventos de aposentadoria. Art. 2º - Na contratação de colaboradores estranhos ao âmbito da Justiça Federal, ressalvado o disposto no art. 302 e seus parágrafos, do Regimento Interno deste Tribunal, serão observadas as regras constantes do Decreto-Lei nº 2.300/86 - Estatuto Jurídico das Licitações e Contratos Administrativos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente GRATIFICAÇÃO CURSO DE TREINAMENTO CONCURSO PÚBLICO PARTICIPAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9777
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