ATO 551/2015
ATO TRF2-ATP-2015/00551 de 14 de outubro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00181, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais,...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:980902020-07-22 ATO 551/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-10-23T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00551 de 14 de outubro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00181, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, ao servidor FERNANDO MARTINS DA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "B", Padrão 07, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, c/c os arts. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o art. 1º, caput e §§, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ FERNANDO MARTINS DA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98090 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ FERNANDO MARTINS DA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ATO 551/2015 |
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ATO TRF2-ATP-2015/00551 de 14 de outubro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00181, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, ao servidor FERNANDO MARTINS DA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "B", Padrão 07, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, c/c os arts. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o art. 1º, caput e §§, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004.
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