| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00546 de 9 de outubro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 08.10.2015,
nos autos da Sindicância nº 2015.02.01.900406-0, que, por unanimidade, determinou a instauração de processo
administrativo disciplinar em face de magistrado federal, e considerando o disposto no art. 14, § 5º, da
Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE:
INSTAURAR processo administrativo disciplinar em desfavor do Juiz Federal BRUNO DUTRA, Titular do 1º
Juizado Especial Federal de Resende, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a fim de que o magistrado responda
às acusações que constam do processo em referência, subsumidas as condutas ao descumprimento do art.
35, IV, V e VI da Lei Complementar nº 35/1979; art. 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional; art. 3º da
Resolução nº 37/2007 do Conselho Nacional de Justiça; e arts. 7º e 12 da Resolução nº 17/2010 do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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