ATO 24/2013

ATO Nº 24, DE 25 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movi...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:981052020-07-22 ATO 24/2013 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2013-06-28T00:00:00Z Português ATO Nº 24, DE 25 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em face da Caixa Econômica Federal - CEF, a ser realizado no período de 26 a 28 de junho de 2013, na Seção Judiciária do Espírito Santo, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes,1877, sala 319, Monte Belo - Vitória/ES. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado no período de 26 a 28 de junho de 2013, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflito do Tribunal: - Juíza Federal CRISTIANE CONDE CHMATALIK - Juiz Federal BRUNO DUTRA - Juiz Federal Substituto MARCELO DA ROCHA ROSADO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO DANO MORAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO CONVOCAÇÃO JUIZ FEDERAL JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO CRISTIANE CONDE CHMATALIK BRUNO DUTRA MARCELO DA ROCHA ROSADO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98105
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ATO 24/2013
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