| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00471 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
O Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo André Espirito Santo Bonfadini, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2015/00165, e considerando a solicitação nº 00134/2015, encaminhada a esta Corregedoria por meio do sistema Juiweb, RESOLVE autorizar o afastamento do MM. Juiz Federal Substituto CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA da 2ª Vara Federal de Itaboraí/SJRJ, no período situado entre 09/11 a 13/11/2015 (cinco dias), a título de compensação pelos dias de acúmulo de jurisdição, verificados nos meses de abril a outubro de 2015, cuja remuneração excedeu o teto constitucional, nos termos do art. 12, § 4º, da Resolução nº 341 do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a Lei nº 13.093/15.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI
Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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