PORTARIA 472/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00472 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo André Espirito Santo Bonfadini, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2015/00165 e considerando o ofício nº JFRJ-OFI-2015/...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:982102020-07-22 PORTARIA 472/2015 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2015-11-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00472 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo André Espirito Santo Bonfadini, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2015/00165 e considerando o ofício nº JFRJ-OFI-2015/13553 (que retificou os ofícios nº JFRJ-OFI-2015/13520 e nº JFRJ-OFI-2015/13330), RESOLVE autorizar o afastamento da MM. Juíza Federal Substituta LUCIANA CUNHA VILLAR da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, no período de 03 a 12/11/2015 (dez dias), a título de compensação pelos dias de acúmulo de jurisdição, verificados nos meses de abril a outubro de 2015, cuja remuneração excedeu o teto constitucional, nos termos do art. 12, § 4º, da Resolução nº 341 do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a Lei nº 13.093/15. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região AUTORIZAÇÃO AFASTAMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO LUCIANA CUNHA VILLAR COMPENSAÇÃO ACUMULAÇÃO JURISDIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98210 |
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AUTORIZAÇÃO AFASTAMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO LUCIANA CUNHA VILLAR COMPENSAÇÃO ACUMULAÇÃO JURISDIÇÃO PORTARIA 472/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00472 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo André Espirito Santo Bonfadini, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2015/00165 e considerando o ofício nº JFRJ-OFI-2015/13553 (que retificou os ofícios nº JFRJ-OFI-2015/13520 e nº JFRJ-OFI-2015/13330), RESOLVE autorizar o afastamento da MM. Juíza Federal Substituta LUCIANA CUNHA VILLAR da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, no período de 03 a 12/11/2015 (dez dias), a título de compensação pelos dias de acúmulo de jurisdição, verificados nos meses de abril a outubro de 2015, cuja remuneração excedeu o teto constitucional, nos termos do art. 12, § 4º, da Resolução nº 341 do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a Lei nº 13.093/15.
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