ATO 516/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00516 de 17 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01026, RESOLVE: I - AVERBAR o tempo de serviço prestado no Tribunal Regiona...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:982472020-07-22 ATO 516/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-11-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00516 de 17 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01026, RESOLVE: I - AVERBAR o tempo de serviço prestado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no cargo de Juiz Federal Substituto, pelo Exmo. Juiz Federal Substituto CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA, relativo ao período de 29/01/2015 a 04/03/2015, no total de 35 (trinta e cinco) dias, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fim de fruição de férias, com base no art. 66 da LOMAN c/c art. 7º da Resolução nº 130/2010-CJF; II - Reconhecer seu direito a 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício 2015/2016, após a implementação do interstício de 12 (doze) meses, a serem fruídas conforme escala aprovada pela Corregedoria-Regional, nos termos do art. 24, inciso VII, do Regimento Interno. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente AVERBAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO TRF - 2. REGIÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA INTERSTÍCIO FÉRIAS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98247 |
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AVERBAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO TRF - 2. REGIÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA INTERSTÍCIO FÉRIAS ATO 516/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00516 de 17 de setembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01026, RESOLVE:
I - AVERBAR o tempo de serviço prestado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no cargo de Juiz Federal Substituto, pelo Exmo. Juiz Federal Substituto CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA, relativo ao período de 29/01/2015 a 04/03/2015, no total de 35 (trinta e cinco) dias, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fim de fruição de férias, com base no art. 66 da LOMAN c/c art. 7º da Resolução nº 130/2010-CJF;
II - Reconhecer seu direito a 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício 2015/2016, após a implementação do interstício de 12 (doze) meses, a serem fruídas conforme escala aprovada pela Corregedoria-Regional, nos termos do art. 24, inciso VII, do Regimento Interno.
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