ATO 589/2015
ATO TRF2-ATP-2015/00589 de 29 de outubro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00431, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:982672020-07-22 ATO 589/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-11-10T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00589 de 29 de outubro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00431, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor SERGIO CABRAL GAIO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012 e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SERGIO CABRAL GAIO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98267 |
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ATO TRF2-ATP-2015/00589 de 29 de outubro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00431, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor SERGIO CABRAL GAIO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012 e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
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