ATO 598/2015

ATO TRF2-ATP-2015/00598 de 4 de novembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFES-PES-2015/00210, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 14.10.2015, o cargo efetivo de Técnico...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:982902020-07-22 ATO 598/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-11-11T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00598 de 4 de novembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFES-PES-2015/00210, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 14.10.2015, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 5 do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pela servidora MARCIA PILISSON CÔGO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO POSSE EM CARGO PÚBLICO CARGO INACUMULÁVEL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98290
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ATO 598/2015
description ATO TRF2-ATP-2015/00598 de 4 de novembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFES-PES-2015/00210, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 14.10.2015, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 5 do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pela servidora MARCIA PILISSON CÔGO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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