PORTARIA 508/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00508 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015. A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Drª Andréa Cunha Esmeraldo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2015/00165, e considerando a solicitação nº 00269/2015, encaminh...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:983432020-07-22 PORTARIA 508/2015 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2015-11-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00508 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015. A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Drª Andréa Cunha Esmeraldo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2015/00165, e considerando a solicitação nº 00269/2015, encaminhada a esta Corregedoria por meio do sistema Juiweb, RESOLVE autorizar o afastamento do MM. Juiz Federal Substituto GUILHERME CORRÊA DE ARAUJO da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, no período de 02/02/2016 a 05/02/2016 (quatro dias), a título de compensação pelos dias de acúmulo de jurisdição, verificados nos meses de junho a outubro de 2015, cuja remuneração excedeu o teto constitucional, nos termos do art. 12, § 4º, da Resolução nº 341 do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a Lei nº 13.093/15. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDREA CUNHA ESMERALDO Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região AUTORIZAÇÃO AFASTAMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO GUILHERME CORRÊA DE ARAÚJO COMPENSAÇÃO ACUMULAÇÃO JURISDIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98343
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PORTARIA 508/2015
description PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00508 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015. A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Drª Andréa Cunha Esmeraldo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2015/00165, e considerando a solicitação nº 00269/2015, encaminhada a esta Corregedoria por meio do sistema Juiweb, RESOLVE autorizar o afastamento do MM. Juiz Federal Substituto GUILHERME CORRÊA DE ARAUJO da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, no período de 02/02/2016 a 05/02/2016 (quatro dias), a título de compensação pelos dias de acúmulo de jurisdição, verificados nos meses de junho a outubro de 2015, cuja remuneração excedeu o teto constitucional, nos termos do art. 12, § 4º, da Resolução nº 341 do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a Lei nº 13.093/15. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDREA CUNHA ESMERALDO Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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