RESOLUÇÃO 9/1989

Fixa níveis dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:98452020-07-22 RESOLUÇÃO 9/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-04-19T00:00:00Z Português Fixa níveis dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores. RESOLUÇÃO Nº 009 DE 4 DE ABRIL DE 1989 Fixa níveis dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, nos termos do art. 96, letra "b", da Constituição Federal e do disposto na Lei nº 7.727, de 9 de janeiro de 1989, considerando o que foi decidido em sessão extraordinária do Plenário, realizada no dia 4 de abril de 1989, resolve: Fixar os níveis dos cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: DIRETOR GERAL: Cód. TRF-DAS-101.6 DIRETOR DE SECRETARIA: Cód. TRF-DAS-101.5 DIRETOR DE SUBSECRETARIA: Cód. TRF-DAS-101.4 DIRETOR DE DIVISÃO: Cód. TRF-DAS-101.3 ASSESSOR JUDICIÁRIO: Cód. TRF-DAS-102.3 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente Publicada no DOE/RJ/III de 19.04.1989, republicada em 25.04.1989. RESOLUÇÃO Nº 09/89 Fixa níveis dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores. O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, nos termos do art. 96, letra "b", da Constituição Federal e do disposto na Lei nº 7.727, de 9 de janeiro de 1989, considerando o que foi decidido na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de abril de 1989, RESOLVE: FIXAR os níveis dos cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: DIRETOR-GERAL: Cód. TRF-DAS-101.6 DIRETOR DE SECRETARIA: Cód. TRF-DAS-101.5 DIRETOR DE SUBSECRETARIA: Cód. TRF-DAS-101.4 DIRETOR DE DIVISÃO; Cód. TRF-DAS-101.3 ASSESSOR JUDICIÁRIO: Cód. TRF-DAS-102.3 Esta resolução entrará em vigor a partir desta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 04 de abril de 1989. ROMARIO RANGEL Presidente Publicado no BI-TRF2, n. 1, 1989, p. 13 TRF - 2. REGIÃO CARGO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) DIRETOR DE SUBSECRETARIA DIRETOR DE SECRETARIA DIRETOR-GERAL ASSESSOR JUDICIÁRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9845
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