ATO 2/2013
ATO Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2013. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de audiência de conciliação em processo relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2013, n...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:984822020-07-22 ATO 2/2013 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2013-01-22T00:00:00Z Português ATO Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2013. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de audiência de conciliação em processo relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2013, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizado na Rua Acre nº 80, na sala 2204-B, Centro, Rio de Janeiro. II - DESIGNAR a Juíza Federal Marcella Araújo da Nova Brandão para o fim específico de presidir a audiência de conciliação, homologar o acordo e determinar as providências necessárias ao seu cumprimento. ANDRÉ FONTES Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região AUTORIZAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO JUDICIAL INSS TRF - 2. REGIÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98482 |
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ATO Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a realização de audiência de conciliação em processo relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2013, no Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, localizado na Rua Acre nº 80, na sala 2204-B, Centro, Rio de
Janeiro.
II - DESIGNAR a Juíza Federal Marcella Araújo da Nova Brandão para o fim específico de presidir a audiência de conciliação, homologar o acordo e determinar as providências necessárias ao seu cumprimento.
ANDRÉ FONTES
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