ATO 620/2015
ATO TRF2-ATP-2015/00620 de 16 de novembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º JFRJ-PES-2013/00374.01, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º TRF2-ATP-2014/00082, de 17.03.2014, publicado no D....
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:985452020-07-22 ATO 620/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-11-23T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00620 de 16 de novembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º JFRJ-PES-2013/00374.01, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º TRF2-ATP-2014/00082, de 17.03.2014, publicado no D.J.e. de 26.03.2014, que trata de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, da servidora ADRIANA DA CUNHA KASTRUP, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, a partir de 20.08.2015, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ADRIANA DA CUNHA KASTRUP TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98545 |
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ATO TRF2-ATP-2015/00620 de 16 de novembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º JFRJ-PES-2013/00374.01, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º TRF2-ATP-2014/00082, de 17.03.2014, publicado no D.J.e. de 26.03.2014, que trata de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, da servidora ADRIANA DA CUNHA KASTRUP, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, a partir de 20.08.2015, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial.
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