Resumo: |
ATO TRF2-ANC-2015/00038 de 18 de novembro de 2015
O COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR os mutirões de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais, Sistema Financeiro da Habitação- SFH e créditos comerciais movidos em face da Caixa Econômica - CEF e em processos relativos a danos morais movidos em face da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos - ECT, no período de 23 a 27 de novembro de 2015, a serem realizados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo - CESCON, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas nº 1877, sala 319 - Monte Belo, Vitória, Espírito Santo.
II - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais, abaixo relacionados, para o fim específico de participação nos mutirões, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições:
- Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik
- Juiz Federal Paulo Gonçalves de Oliveira Filho
- Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ ANTONIO SOARES
DESEMBARGADOR FEDERAL
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOL. DE CONFLITOS
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