ATO 629/2015
ATO TRF2-ATP-2015/00629 de 17 de novembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01283-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais,...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:985832020-07-22 ATO 629/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-11-24T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00629 de 17 de novembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01283-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a Exma. Juíza Federal FÁTIMA MARIA NOVELINO SEQUEIRA, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, e art. 93, VI, da Constituição Federal em vigor, a partir de 23/11/2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA JUIZ FEDERAL FÁTIMA MARIA NOVELINO SEQUEIRA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98583 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA JUIZ FEDERAL FÁTIMA MARIA NOVELINO SEQUEIRA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ATO 629/2015 |
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ATO TRF2-ATP-2015/00629 de 17 de novembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01283-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a Exma. Juíza Federal FÁTIMA MARIA NOVELINO SEQUEIRA, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, e art. 93, VI, da Constituição Federal em vigor, a partir de 23/11/2015.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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