ATO 627/2015

ATO TRF2-ATP-2015/00627 de 17 de novembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão realizada em 12.11.2015, - nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2015.02.01.9002...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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Resumo: ATO TRF2-ATP-2015/00627 de 17 de novembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão realizada em 12.11.2015, - nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2015.02.01.900261-0, no sentido de aplicar a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempos de serviço, de acordo com o disposto nos artigos 42, V, e 56, II, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979; - nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2015.02.01.900284-0, no sentido de aplicar a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempos de serviço, de acordo com o disposto nos artigos 56, II e III, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, e art. 7º, II e III da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça; - nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nºs 2015.02.01.900278-5, no sentido de aplicar a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, de acordo com o disposto no art. 42, IV, da Lei Complementar nº 35/1979, e dos artigos 3º, IV e art. 6º da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: I - APOSENTAR COMPULSORIAMENTE, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o Juiz Federal FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto nos artigos 42, V, e 56, II e III, da Lei Complementar nº 35, de 14-03-1979, c/c artigo 93, incisos VI e VIII e 40, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e 45/2004, e artigos 1º, caput e §§, e 15 da Lei nº 10.887, de 18-06-2004. II - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente