ATO 633/2015
ATO TRF2-ATP-2015/00633 de 19 de novembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário desta Corte, na Sessão do dia 08/10/2015, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2008.02.01.007753-0, RESOLVE:...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:986172020-07-22 ATO 633/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-11-26T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00633 de 19 de novembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário desta Corte, na Sessão do dia 08/10/2015, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2008.02.01.007753-0, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 459/PRES, de 17/11/2010, publicado no DOU, Seção 2, de 30/11/2010; II - APOSENTAR COMPULSORIAMENTE, com subsídio proporcional ao tempo de serviço, o Exmo. Juiz Federal SÍDNEY MERHY MONTEIRO PERES, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no artigo 42, inciso V, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979, c/c artigo 93, incisos VI e VIII, c/c 40, §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e 45/2004, e artigos 1º, caput e §§, e 15 da Lei nº 10.887, de 18/06/2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente APOSENTADORIA COMPULSÓRIA JUIZ FEDERAL SÍDNEY MERHY MONTEIRO PERES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98617 |
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ATO TRF2-ATP-2015/00633 de 19 de novembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário desta Corte, na Sessão do dia 08/10/2015, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2008.02.01.007753-0, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 459/PRES, de 17/11/2010, publicado no DOU, Seção 2, de 30/11/2010;
II - APOSENTAR COMPULSORIAMENTE, com subsídio proporcional ao tempo de serviço, o Exmo. Juiz Federal SÍDNEY MERHY MONTEIRO PERES, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no artigo 42, inciso V, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979, c/c artigo 93, incisos VI e VIII, c/c 40, §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e 45/2004, e artigos 1º, caput e §§, e 15 da Lei nº 10.887, de 18/06/2004.
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