PORTARIA 608/2015
PORTARIA TRF2-PTP-2015/00608 de 24 de novembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2015/23253, de 17/11/2015, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como par...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:986272020-07-22 PORTARIA 608/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-11-27T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTP-2015/00608 de 24 de novembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2015/23253, de 17/11/2015, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como parte a Caixa Econômica Federal- CEF, no período de 23 a 27 de novembro de 2015, na Seção Judiciária do Espírito Santo, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação dos processos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, Créditos Comerciais e Danos Morais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente SUSPENSÃO PRAZO PROCESSUAL PARTE PROCESSUAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98627 |
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SUSPENSÃO PRAZO PROCESSUAL PARTE PROCESSUAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PORTARIA 608/2015 |
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PORTARIA TRF2-PTP-2015/00608 de 24 de novembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2015/23253, de 17/11/2015, RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como parte a Caixa Econômica Federal- CEF, no período de 23 a 27 de novembro de 2015, na Seção Judiciária do Espírito Santo, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação dos processos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, Créditos Comerciais e Danos Morais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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