PORTARIA 591/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00591 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01327.01 , RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal MARCOS ANDRÉ BIZ...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:986472020-07-22 PORTARIA 591/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-11-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00591 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01327.01 , RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal MARCOS ANDRÉ BIZZO MOLIARI , Titular da 1ª Vara Federal Criminal/RJ, licença para tratamento de saúde, por 03 (três) dias, no período de 11/11/2015 a 13/11/2015, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL MARCOS ANDRÉ BIZZO MOLIARI http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98647 |
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CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL MARCOS ANDRÉ BIZZO MOLIARI |
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CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL MARCOS ANDRÉ BIZZO MOLIARI PORTARIA 591/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00591 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01327.01 , RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal MARCOS ANDRÉ BIZZO MOLIARI , Titular da 1ª Vara Federal
Criminal/RJ, licença para tratamento de saúde, por 03 (três) dias, no período de 11/11/2015 a 13/11/2015,
nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica
da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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