Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00583 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso das atribuições legais e considerando o afastamento autorizado através da Portaria nº T2-PTP-2012/00414, o disposto no art. 6º, §2º, da Resolução nº 28/2004 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como o Despacho nº TRF2-DES-2015/19251, RESOLVE alterar as Portarias nº T2-PTC-2012/00389, TRF2-PTC-2013/00363, TRF2-PTC-2014/00183, TRF2-PTC-2014/00353 e TRF2-PTC-2015/00466, no que tange à MM. Juíza Federal Substituta da 23ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, Dra. LUCIANA CUNHA VILLAR, para explicitar que:
as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2012/2013, consideram-se usufruídas de 04.10 a 02.11.2013;
as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2013/2014, consideram-se usufruídas de 10.05 a 08.06.2014;
as férias usufruídas de 07.07 a 05.08.2014, referem-se à 2ª fruição do período aquisitivo 2013/2014;
as férias usufruídas de 02.02 a 03.03.2015, referem-se à 1ª fruição do período aquisitivo 2014/2015;
as férias usufruídas de 04.03 a 02.04.2015, referem-se à 2ª fruição do período aquisitivo 2014/2015;
as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2015/2016, anteriormente consignadas para 20.11 a 19.12.2016, serão usufruídas de 22.09 a 21.10.2016;
as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2015/2016, anteriormente consignadas para oportunamente, serão usufruídas de 20.11 a 19.12.2016.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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