ATO 648/2015

ATO TRF2-ATP-2015/00648 de 3 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00176, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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Resumo: ATO TRF2-ATP-2015/00648 de 3 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00176, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor SERGIO JOSÉ MOREIRA BRANT, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, e a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº12.774/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente