ATO 665/2015
ATO TRF2-ATP-2015/00665 de 7 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00019, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00315, de 21/05/2015, publicado no DJe em 2...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:987922020-07-22 ATO 665/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-12-14T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00665 de 7 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00019, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00315, de 21/05/2015, publicado no DJe em 27/05/2015, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA DA GAMA MALCHER, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02/04/1998", no lugar de "com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente RETIFICAÇÃO ATO CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA DA GAMA MALCHER http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98792 |
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RETIFICAÇÃO ATO CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA DA GAMA MALCHER |
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ATO TRF2-ATP-2015/00665 de 7 de dezembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00019, RESOLVE:
RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00315, de 21/05/2015, publicado no DJe em 27/05/2015, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA DA GAMA MALCHER, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02/04/1998", no lugar de "com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994".
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