ATO 654/2015
ATO TRF2-ATP-2015/00654 de 4 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00398, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00323, de 26.05.2015, publicado no DJe em 01.06....
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:988002020-07-22 ATO 654/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-12-11T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00654 de 4 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00398, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00323, de 26.05.2015, publicado no DJe em 01.06.2015, que concedeu aposentadoria compulsória ao servidor JORGE DOS SANTOS GOUVEIA, Analista Judiciário, NS, Classe C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III e IV, e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor", mantendo-se os efeitos a partir de 20.04.2015, com base no art. 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA COMPULSÓRIA JORGE DOS SANTOS GOUVEIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98800 |
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ATO TRF2-ATP-2015/00654 de 4 de dezembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00398, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00323, de 26.05.2015, publicado no DJe em 01.06.2015, que concedeu aposentadoria compulsória ao servidor JORGE DOS SANTOS GOUVEIA, Analista Judiciário, NS, Classe C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III e IV, e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor", mantendo-se os efeitos a partir de 20.04.2015, com base no art. 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
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