INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/1990

Determina, no caso da designação de Juiz Federal Substituto para assumir a Titularidade Plena da Vara Federal, que o pagamento das diferenças de vencimento, entre o cargo por ele ocupado e o Titular, seja feito, independente de requerimento, pelo valor do vencimento vigente à época da substituição....

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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