Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00645 de 7 de dezembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 03.12.2015, nos autos da Sindicância nº 2015.02.01.900468-0, que, por maioria absoluta, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado federal, e considerando o disposto no art. 14, § 5º, da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE:
INSTAURAR processo administrativo disciplinar em desfavor do Juiz Federal MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA COSTA, Titular da 1ª Vara Federal de Criminal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, a fim de que o magistrado responda às acusações que constam do processo em referência, subsumidas as condutas ao descumprimento dos art. 35, I da Lei Complementar nº 35/1979 e art. 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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