PORTARIA 641/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00641 de 4 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00998, RESOLVE: I - CONCEDER licença por motivo de afastamento de cônjuge à s...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:989732020-07-22 PORTARIA 641/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-12-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00641 de 4 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00998, RESOLVE: I - CONCEDER licença por motivo de afastamento de cônjuge à servidora MILENE FERRÃO SOUZA LIMA FERREIRA, Técnica Judici á r i a , Ár e a Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a par tir de 09.02.2016, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, nos termos do ar tigo 84, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97, e da Resolução nº 05, de 14/03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE CONCESSÃO MILENE FERRÃO SOUZA LIMA FERREIRA TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98973 |
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LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE CONCESSÃO MILENE FERRÃO SOUZA LIMA FERREIRA TRF - 2. REGIÃO PORTARIA 641/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00641 de 4 de dezembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00998, RESOLVE:
I - CONCEDER licença por motivo de afastamento de cônjuge à servidora MILENE FERRÃO SOUZA LIMA FERREIRA, Técnica Judici á r i a , Ár e a Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a par tir de 09.02.2016, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, nos termos do ar tigo 84, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97, e da Resolução nº 05, de 14/03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
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