PORTARIA 122/1990
PORTARIA Nº 122 DE 08 DE AGOSTO DE 1990 O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07-05-90, do EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE e tendo em vista o que consta do Processo Adminis...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:99012020-07-22 PORTARIA 122/1990 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-08-01T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 122 DE 08 DE AGOSTO DE 1990 O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07-05-90, do EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE e tendo em vista o que consta do Processo Administrativa nº 1828/90, RESOLVE: 1 - RELEVAR as faltas da servidora RITA DE CÁSSIA FERREIRA COSTA, Auxiliar Judiciário. Classe "A", Ref. NI-24, ocorridas nos dias 13, 14 e 15-07-90, na forma do Art.. 123 do Estatuto Federal. II -CONCEDER licença para tratamento de saúde à referida servidora, por 02 (dois) dias, ao período de 16 a 17-07-90, na forma dos Arts. 88, I, 97 e 98 da Lei nº 1711/52. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral RELEVAÇÃO DE FALTA RITA DE CÁSSIA FERREIRA COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9901 |
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RELEVAÇÃO DE FALTA RITA DE CÁSSIA FERREIRA COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE TRF - 2. REGIÃO |
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RELEVAÇÃO DE FALTA RITA DE CÁSSIA FERREIRA COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE TRF - 2. REGIÃO Diretoria Geral PORTARIA 122/1990 |
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PORTARIA Nº 122 DE 08 DE AGOSTO DE 1990
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07-05-90, do EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE e tendo em vista o que consta do Processo Administrativa nº 1828/90,
RESOLVE:
1 - RELEVAR as faltas da servidora RITA DE CÁSSIA FERREIRA COSTA, Auxiliar Judiciário. Classe "A", Ref. NI-24, ocorridas nos dias 13, 14 e 15-07-90, na forma do Art.. 123 do Estatuto Federal.
II -CONCEDER licença para tratamento de saúde à referida servidora, por 02 (dois) dias, ao período de 16 a 17-07-90, na forma dos Arts. 88, I, 97 e 98 da Lei nº 1711/52.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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