PORTARIA 846/2015

Estabelece procedimentos para a inspeção anual 2016 do 15. Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 15. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:990562020-07-22 PORTARIA 846/2015 15. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-12-10T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para a inspeção anual 2016 do 15. Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00846 de 4 de dezembro de 2015 Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL 2016 A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL TITULAR DO DÉCIMO QUINTO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DRA. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, R E S O L V E: De acordo com o artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010/1966, com as Resoluções nº 496, de 13/02/2006, e 530, de 30/10/2006, ambas do E. Conselho da Justiça Federal, e com os artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da E. Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº 11, de 04/04/2011), que a INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL será realizada no período de 11 de janeiro de 2016 a 15 de janeiro de 2016, no horário de 12 h às 17 h, atendendo-se ao seguinte: I - não se interromperá a distribuição de feitos; II - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II, acima; IV - não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II, acima; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara os quais o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos, salvo autorização expressa do(a) Magistrado(a); VI - com a publicação desta portaria, ficam intimadas as partes e procuradores para devolverem os autos de processos apenas com prazo de vista vencido, até as 17 horas do dia 18 de dezembro de 2015. Dê-se conhecimento desta ao Excelentíssimo Senhor Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA 15. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PARTE PROCESSUAL SUSPENSÃO DO PRAZO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99056
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