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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:990992020-07-22 RESOLUÇÃO 20/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-05-29T00:00:00Z Português Aprova os orçamentos iniciais do ano de 2015 das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2015/00020 de 26 de maio de 2015 Aprova os orçamentos iniciais das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeiro Grau no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 (LOA 2015), resolve: I. Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercíciofinanceiro de 2015; II. Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III. As Seções Judiciárias poderão, em época oportuna, submeter à apreciação do TRF solicitações de créditos suplementares para as dotações que, comprovadamente, se apresentem insuficientes, nos termos das normas que regem a matéria; IV. A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada tomará por base as programações financeiras elaboradas pelas Seções Judiciárias e encaminhadas à Secretaria de Planejamento Orçamento e Finanças deste Tribunal, bem como os lançamentos realizados no sistema SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), em observância aos termos da Resolução nº 336 de 05/01/2015 do Conselho da Justiça Federal; V. Na hipótese de descumprimento do estabelecido no item IV não haverá liberação de recursos financeiros; VI. Para melhor desempenho e coordenação, as Seções Judiciárias deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente APROVAÇÃO ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99099 |
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