PORTARIA 127/1990
PORTARIA Nº 127 DE 10 DE AGOSTO DE 1990. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07-05-90, do EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE e tendo em vista o que consta do Processo Admini...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:99122020-07-22 PORTARIA 127/1990 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-08-01T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 127 DE 10 DE AGOSTO DE 1990. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07-05-90, do EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1842/90 RESOLVE: 1- RELEVAR as faltas da servidora IARA DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, ocorridas nos dias 19,20 e 21-07-90, na forma do Art. 123 do Estatuto Federal. 11 - CONCEDER licença para tratamento de saúde à referida servidora, por 12 (doze) dias, no período de 22-07 a 02-08-90, na forma dos Arts. 88, 1,97 e 98 da Lei nº 1711/51. PUBLIOUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral RELEVAÇÃO DE FALTA IARA DA SILVA CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9912 |
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TRF 2ª Região |
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RELEVAÇÃO DE FALTA IARA DA SILVA CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
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RELEVAÇÃO DE FALTA IARA DA SILVA CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Diretoria Geral PORTARIA 127/1990 |
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PORTARIA Nº 127 DE 10 DE AGOSTO DE 1990.
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR
GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07-05-90,
do EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 1842/90
RESOLVE:
1- RELEVAR as faltas da servidora IARA DA SILVA, Técnico Judiciário,
Classe "E", Ref. NS-25, ocorridas nos dias 19,20 e 21-07-90, na forma do Art.
123 do Estatuto Federal.
11 - CONCEDER licença para tratamento de saúde à referida servidora, por
12 (doze) dias, no período de 22-07 a 02-08-90, na forma dos Arts. 88, 1,97 e
98 da Lei nº 1711/51.
PUBLIOUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
EDUARDO MACHADO DOS SANTOS
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