RESOLUÇÃO CONJUNTA 3/2008

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2008 O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO E O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições resolvem: RETIFICAR a Resolução Conjunta nº 10 de 5 de dezembro de 2007, publicada no Diário da Justiça - Seção 2 em 07/12/2007...

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Principais autores: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
Assuntos:
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Resumo: RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2008 O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO E O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições resolvem: RETIFICAR a Resolução Conjunta nº 10 de 5 de dezembro de 2007, publicada no Diário da Justiça - Seção 2 em 07/12/2007, à fl 265, para fazer constar " integrar, com prejuízo da sua jurisdição, como titular, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro" no lugar de "integrar, como titular, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro", de acordo com o art. 8º da Resolução nº 01/PRES, de 15 de fevereiro de 2007, com redação conferida pela Resolução nº 14/PRES, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário da Justiça - Seção II, em 21/12/2007, à fl. 86. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. SERGIO FELTRIN CORRÊA Corregedor da Justiça Federal BENEDITO GONÇALVES Coordenador dos Juizados Especiais Federais