RESOLUÇÃO CONJUNTA 3/2008
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2008 O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO E O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições resolvem: RETIFICAR a Resolução Conjunta nº 10 de 5 de dezembro de 2007, publicada no Diário da Justiça - Seção 2 em 07/12/2007...
Principais autores: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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Assuntos: | |
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Resumo: |
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2008
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO E O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições resolvem:
RETIFICAR a Resolução Conjunta nº 10 de 5 de dezembro de 2007, publicada no Diário da Justiça - Seção 2 em 07/12/2007, à fl 265, para fazer constar " integrar, com prejuízo da sua jurisdição, como titular, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro" no lugar de "integrar, como titular, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro", de acordo com o art. 8º da Resolução nº 01/PRES, de 15 de fevereiro de 2007, com redação conferida pela Resolução nº 14/PRES, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário da Justiça - Seção II, em 21/12/2007, à fl. 86.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
SERGIO FELTRIN CORRÊA
Corregedor da Justiça Federal
BENEDITO GONÇALVES
Coordenador dos Juizados Especiais Federais |
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